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Artigo 11.ºDivisão de Infraestruturas, Tecnologias de Informação e Apoio Jurídico

RevogadoVigente desde: 03/07/2021
1 - À DITIAJ compete, designadamente:
a) Preparar, organizar e acompanhar os procedimentos conducentes à celebração dos contratos de empreitadas de obras públicas, de aquisição de serviços, de locação e aquisição de bens móveis e imóveis da responsabilidade da SRMCT;
b) Coordenar a manutenção dos imóveis afetos à SRMCT e aos seus serviços dependentes;
c) Apoiar o planeamento e a execução dos projetos de infraestruturas físicas da SRMCT;
d) Acompanhar e controlar financeiramente as empreitadas de obras públicas bem como a execução dos contratos de aquisição de bens e serviços da SRMCT;
e) Assegurar o apoio jurídico ao gabinete do secretário regional, às direções regionais e ao GP, designadamente:
i) Prestar apoio técnico-jurídico;
ii) Elaborar informações e pareceres sobre matérias relacionadas com as atribuições e competências da SRMCT, seus órgãos e serviços;
iii) Elaborar projetos de diplomas legais e regulamentares, bem como de outros atos de natureza jurídica;
iv) Apreciar e coordenar a elaboração de pareceres sobre projetos e propostas de diplomas legais e regulamentares referentes a áreas de atividade ou matérias de competência da SRMCT;
v) Prestar apoio no âmbito dos procedimentos para formação de contratos públicos;
vi) Prestar apoio na área de recursos humanos e patrimoniais.
f) Promover a recolha, análise, tratamento, atualização, arquivo e difusão da legislação regional e nacional, da informação jurídica e da jurisprudência com interesse para os órgãos e serviços da SRMCT;
g) Propor as medidas necessárias para a simplificação, harmonização e atualização legislativa;
h) Promover ações de natureza formativa e informativa no âmbito da atividade da divisão;
i) Propor, elaborar e aplicar normas e orientações que contribuam para a melhoria da qualidade, eficiência, eficácia dos serviços da SRMCT, no âmbito das atribuições da divisão;
j) Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades do GP.
k) Assistir tecnicamente o secretário regional, fornecendo-lhe análises e informações e habilitando-o com os demais instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das atividades da SRMCT, no âmbito das atribuições da divisão;
l) Propor, elaborar e manter atualizado um plano global de informatização e de comunicações da SRMCT, de acordo com as estratégias definidas;
m) Orientar e apoiar a gestão dos sistemas informáticos e de telecomunicações dos serviços dependentes do secretário regional, em articulação com as políticas globais definidas para a SRMCT;
n) Garantir o desenvolvimento, a administração e a manutenção da infraestrutura informática e de telecomunicações dos serviços dependentes do secretário regional;
o) Coordenar todos os processos de aquisição de equipamento ou software informático;
p) Emitir parecer e acompanhar obras de remodelação, e ou construção de edifícios de forma a garantir a correta instalação da infraestrutura de sistemas informáticos e de telecomunicações;
q) Propor e implementar medidas técnicas e organizacionais para garantir a otimização, a segurança e a privacidade das redes, dos serviços e da informação no âmbito das comunicações eletrónicas, incluindo voz e dados, em articulação com as demais entidades competentes na matéria;
r) Promover, desenvolver, implementar e avaliar as soluções tecnológicas aplicacionais necessárias ao regular funcionamento dos serviços e à simplificação dos processos;
s) Assegurar a difusão de informação e a disponibilização de serviços de interesse para os cidadãos e outras entidades, através da Internet;
t) Propor e apoiar a condução de ações de formação que potenciem as atividades dos utilizadores;
u) Providenciar pela obtenção e manutenção das licenças de utilização de produtos informáticos;
v) Colaborar com os órgãos e serviços da SRMCT na introdução e atualização de conteúdos no Portal do Governo Regional e na gestão das páginas específicas afetas aos serviços dependentes da SRMCT;
w) Garantir o desenvolvimento e a manutenção da infraestrutura informática e de comunicações e das plataformas tecnológicas aplicacionais necessárias ao desenvolvimento das políticas do mar;
x) Estabelecer e garantir a aplicação de normas e especificações técnicas de produção e reprodução de informação geográfica e homologar os respetivos produtos nas suas áreas de competência;
y) Cooperar no desenvolvimento, implementação e manutenção do repositório de informação necessário para a operacionalização de programas de ordenamento do espaço marítimo, em articulação com os demais departamentos e serviços da administração pública regional e outras entidades, públicas e privadas;
z) Fomentar, organizar e realizar ações de formação e divulgação no âmbito da atividade da divisão;
aa) Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades do GP;
bb) Coordenar os serviços de informática e telecomunicações da SRMCT e seus serviços dependentes, assim como dos demais departamentos do Governo Regional em que se revele necessária a sua intervenção, em articulação com as políticas globais seguidas pela administração regional;
cc) Desempenhar outras tarefas de natureza técnica determinadas superiormente.
2 - A DITIAJ é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

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