1 - À DAF compete, designadamente:
a) Apoiar administrativamente o gabinete do secretário regional e os serviços executivos centrais da SRMCT, assegurando a respetiva gestão orçamental, financeira, de pessoal e de expediente;
b) Preparar os planos anuais de investimento e as orientações de médio prazo e controlar a sua execução;
c) Preparar o orçamento de funcionamento e controlar a sua execução;
d) Acompanhar a implementação da ferramenta informática de registo contabilístico associada à execução do plano e orçamento da SRMCT;
e) Assegurar o serviço de contabilidade, património e aprovisionamento;
f) Assegurar o serviço de pessoal;
g) Aplicar o sistema de avaliação de desempenho aos trabalhadores;
h) Assegurar as operações de recrutamento e seleção de pessoal;
i) Assegurar o serviço de expediente e arquivo e o serviço de gestão da informação;
j) Coordenar a atividade do pessoal assistente operacional afeto ao GP;
k) Certificar os atos que integram processos existentes na SRMCT;
l) Desempenhar outras tarefas de natureza técnico-administrativa superiormente determinadas.
2 - A DAF compreende as seguintes secções:
a) Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Património (SCAP);
b) Secção de Recursos Humanos, Expediente e Arquivo (SRHEA);
3 - A DAF é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.