1 -Cada direção regional é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau, ao qual compete:
a)Coadjuvar o secretário regional no exercício das suas competências;
b)Dirigir, coordenar e orientar os serviços, bem como aprovar os regulamentos e normas de execução necessários ao seu bom funcionamento;
c)Representar a respetiva direção regional junto de quaisquer instituições ou organismos, regionais, nacionais ou internacionais;
d)Submeter à aprovação do membro do Governo Regional responsável pelo respetivo setor o plano e o relatório das atividades anuais;
e)Praticar atos da sua competência própria ou delegada;
f)Coordenar a atividade dos órgãos e serviços que integram as respetivas direções regionais;
g)Orientar os serviços dependentes da SRMCT nas suas áreas de competência;
h)Participar em atos, contratos e ações judiciais em que as respetivas direções regionais intervenham, podendo, para tanto, constituir mandatários habilitados.
2 -Os diretores regionais podem delegar ou subdelegar competências nos dirigentes sob a sua dependência hierárquica.