1 -À Direção de Serviços de Gestão Costeira e Licenciamentos, adiante abreviadamente designada por DSGCL, compete, designadamente:
a)Desenvolver e implementar a gestão integrada das zonas costeiras, incluindo a identificação e hierarquização das prioridades em termos de intervenções, em colaboração com os outros serviços com competência no ordenamento do território;
b)Definir e implementar, conjuntamente com o Estado, medidas de gestão sobre as águas interiores e o mar territorial que pertençam ao território regional e que sejam compatíveis com a integração dos bens em causa no domínio público marítimo, assim como definir e implementar, num quadro de gestão partilhada com o Estado, as restantes medidas de gestão sobre as zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional adjacentes ao arquipélago dos Açores;
c)Gerir a utilização do DPM na Região, por parte de entidades públicas e privadas, bem como o seu licenciamento;
d)Propor a aquisição e expropriação de terrenos, tendo em vista a minimização de riscos, incluindo erosão, abrasão e movimentos de massa, na orla costeira;
e)Proceder ao inventário do DPM através da organização e permanente atualização do registo das águas e margens dominiais, em colaboração com as entidades nacionais competentes;
f)Promover as iniciativas necessárias para a adaptação das zonas costeiras às alterações climáticas globais;
g)Licenciar atividades de extração de inertes, incluindo minerais e outras atividades de uso do espaço marítimo e costeiro que careçam de licenciamento, de acordo com a lei em vigor;
h)Colaborar na avaliação e monitorização periódica dos planos de ordenamento da orla costeira, assegurando o cumprimento das respetivas estratégias de gestão integrada;
i)Colaborar na elaboração dos planos de ordenamento do território de ilha, bem como na sua avaliação e monitorização, assegurando o cumprimento das respetivas estratégias de gestão integrada;
j)Colaborar na revisão e alteração de outros instrumentos de gestão territorial, quando solicitado;
k)Coordenar a identificação das águas balneares e definir e implementar programas de monitorização da sua qualidade, bem como exercer as demais funções que nessa matéria caibam à administração regional autónoma;
l)Cooperar com as entidades competentes na mitigação de eventos de contaminação e poluição marinha e costeira;
m)Coordenar a Rede de Arrojamento de Cetáceos dos Açores;
n)Acompanhar as atividades de extração de minerais, de aproveitamento energético e de instalação de infraestruturas de qualquer natureza no mar;
o)Cooperar com outros serviços, quando solicitado, em processos de avaliação de impacte e licenciamento ambientais;
p)Concretizar e gerir as bases de dados públicas relativas aos assuntos do mar, sobre os temas do licenciamento nas áreas de competência da DRAM, promovendo a divulgação dos normativos, bem como a divulgação generalizada de informação, baseado no acesso público a serviços de interesse para os cidadãos e outras entidades, nas áreas das suas atribuições;
q)Coordenar a elaboração, e proceder ao envio para os serviços competentes da SRMCT, das propostas relativas aos planos de investimentos e orçamentos de funcionamento anuais da DRAM, bem como acompanhar a respetiva execução material e financeira;
r)Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados pela DRAM;
s)Apoiar o desenvolvimento de sistemas informáticos de suporte às atividades da DRAM, de modo a torná-los mais eficazes e eficientes;
t)Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRAM;
u)Elaborar normas, pareceres, estudos, informações e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
v)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 -A DSGCL é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.