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Artigo 28.ºSecção de Apoio Administrativo

RevogadoVigente desde: 08/07/2021
1 -À SAA compete, designadamente:
a)Assegurar o serviço de expediente geral do gabinete do diretor regional e dos demais serviços da DRCT;
b)Proceder ao registo, classificação, arquivo e controlo da documentação do gabinete do diretor regional e dos demais serviços da DRCT;
c)Organizar e manter atualizado o inventário dos bens duradouros confiados aos serviços da DRCT;
d)Organizar e efetuar os procedimentos necessários à aquisição de bens destinados ao consumo corrente dos serviços da DRCT;
e)Conferir, classificar, organizar e processar os documentos de despesa relativos à execução dos orçamentos do plano e de funcionamento da DRCT;
f)Conferir, classificar, organizar e processar os documentos de despesa cujo pagamento foi efetuado pela dotação do fundo de maneio da DRCT;
g)Prestar informação de cabimento de verbas;
h)Dirigir e superintender os assistentes operacionais afetos à DRCT;
i)Reunir e preparar os elementos necessários ao processamento dos vencimentos e demais remunerações, assim como manter o cadastro e o registo biográfico do pessoal devidamente atualizados;
j)Proceder ao controlo de assiduidade do pessoal;
k)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 -A SAA depende diretamente da DGFA.

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Revogado desde 08/07/2021