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Artigo 29.ºDivisão para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico

RevogadoVigente desde: 08/07/2021
1 -Compete à DDCT, designadamente:
a)Desenvolver estudos conducentes à definição da política de investigação científica, difusão da cultura científica e desenvolvimento tecnológico e inovação;
b)Apoiar o desenvolvimento de ações no âmbito do ensino superior e colaborar nas ações relativas ao planeamento das atividades de investigação e difusão da cultura científica, tecnologias e da sociedade de informação;
c)Elaborar os programas anuais e plurianuais de apoio à investigação e difusão científica e tecnológica, desenvolvimento tecnológico e inovação;
d)Promover programas de caráter plurianual para o apoio ao funcionamento, reequipamento e desenvolvimento de instituições científicas, assim como para o apoio a instituições dedicadas à divulgação científica e à dinamização da sociedade de informação;
e)Promover programas e projetos no domínio da investigação científica, do desenvolvimento tecnológico e da inovação;
f)Promover a realização de seminários, colóquios, conferências e palestras dirigidas para a divulgação científica e tecnológica;
g)Promover programas e projetos para a formação e qualificação de recursos humanos na área da ciência e da tecnologia;
h)Promover a realização de exposições para a divulgação do conhecimento científico e tecnológico;
i)Promover a criação de redes e sistemas de informação científica e tecnológica;
j)Promover e apoiar o ensino experimental das ciências e da educação científica nas escolas;
k)Promover e apoiar medidas de combate à infoexclusão;
l)Apoiar os cidadãos com deficiência através de meios tecnológicos;
m)Apoiar a participação da comunidade científica e tecnológica em reuniões de cariz científico e contribuir para a realização de eventos desta natureza na Região;
n)Garantir o processo de avaliação das candidaturas aos programas e projetos financiados ou cofinanciados pela DRCT no âmbito da investigação científica e do desenvolvimento tecnológico, assim como no âmbito da divulgação da cultura científica e da sociedade de informação;
o)Avaliar e emitir pareceres sobre os relatórios de progresso e de execução dos programas e projetos financiados ou cofinanciados pela DRCT no âmbito da investigação científica e do desenvolvimento tecnológico, assim como no âmbito da divulgação científica e da sociedade de informação;
p)Promover a articulação dos programas e projetos apoiados pela DRCT com os financiados ou cofinanciados no âmbito de iniciativas nacionais, europeias ou outras;
q)Estudar e propor a implementação de medidas decorrentes da integração europeia nas matérias da sua competência;
r)Coligir e organizar toda a informação publicada de interesse para a DRCT, assim como preparar e promover a divulgação de eventos, informações e demais assuntos relacionados com as atividades da DRCT;
s)Apoiar a fixação nos Açores de projetos de vanguarda em áreas tecnológicas fundamentais ou emergentes;
t)Promover as necessidades e a cidadania digital;
u)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 -A DDCT é dirigida por um por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia do 2.º grau.

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Revogado desde 08/07/2021