Saltar para o conteúdo principal

Artigo 32.ºEstrutura

RevogadoVigente desde: 03/07/2021
1 -O inspetor regional das Pescas é o órgão da IRP.
2 -A IRP compreende os seguintes serviços:
a)A Divisão de Inspeção e Apoio Jurídico;
b)A Secção de Apoio Administrativo.
3 -A IRP dispõe de núcleos inspetivos desconcentrados nas ilhas de São Miguel, Terceira e Pico, que funcionam na dependência da Divisão de Inspeção e Apoio Jurídico (DIAJ).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 03/07/2021