Saltar para o conteúdo principal

Artigo 6.ºEstrutura de missão e equipas de projeto

Vigente desde: 20/02/2015
Podem ser criados grupos de trabalho, estruturas de missão e equipas de projeto, nos termos legais aplicáveis, sempre que a natureza dos objetivos o aconselhe.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/02/2015