1 -Os órgãos e serviços da SRMCT funcionam em estreita cooperação e interligação funcional com vista à plena execução das políticas regionais, na prossecução dos respetivos objetivos, atribuições e competências, designadamente na elaboração comum de projetos e programas de investigação e desenvolvimento.
2 -Cabe ao gabinete do secretário regional coordenar a interligação funcional entre órgãos e serviços da SRMCT.