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Artigo 5.ºCooperação funcional

Vigente desde: 20/02/2015
1 -Os órgãos e serviços da SRMCT funcionam em estreita cooperação e interligação funcional com vista à plena execução das políticas regionais, na prossecução dos respetivos objetivos, atribuições e competências, designadamente na elaboração comum de projetos e programas de investigação e desenvolvimento.
2 -Cabe ao gabinete do secretário regional coordenar a interligação funcional entre órgãos e serviços da SRMCT.

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Em vigor desde 20/02/2015