Compete ao departamento do Governo Regional com a tutela dos transportes aéreos e marítimos assegurar a atribuição do subsídio social de mobilidade mediante dotação orçamental inscrita para o efeito.
Artigo 10.º — Dotação orçamental
RevogadoVigente desde: 01/12/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/12/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 13-A/2021/M - 1.ª Série(30/11/2021)