A desmaterialização do processo regulado pelo presente diploma, designadamente o requerimento do subsídio, o seu processamento e pagamento, e ainda eventuais operações de reembolso aos operadores de transporte, será facultada através do Portal SIMplifica, nos termos a regulamentar por portaria do Vice-Presidente do Governo.
Artigo 16.º — Desmaterialização de processos
RevogadoVigente desde: 01/12/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/12/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 13-A/2021/M - 1.ª Série(30/11/2021)