1 - O valor do incentivo financeiro para a aquisição e instalação de pontos de carregamento de veículos elétricos, por pessoas singulares ou coletivas de direito privado, é fixado em 50 % do preço de venda ao público, até ao limite máximo de 700,00 (euro) (setecentos euros).
2 - (Revogado.)
3 - O incentivo previsto no n.º 1 é majorado em 250,00 (euro) (duzentos e cinquenta euros), no caso de candidatos que usufruam de uma tarifa diferenciada no tempo.