1 - (Revogado.)
2 - Para efeitos de submissão de novas candidaturas ao presente sistema de incentivos, devem ser respeitados os limites estabelecidos no n.º 2 do artigo 13.º, só se considerando os anteriores investimentos concluídos assim que tenham decorridos quatro anos a contar da data de publicação, em Jornal Oficial, da listagem nominal onde conste o incentivo atribuído.
3 - (Revogado.)