1 - O valor do incentivo financeiro para a introdução no mercado de motociclos de duas rodas ou ciclomotores, por pessoas singulares ou coletivas de direito privado, limitado a uma unidade por candidato, é fixado em 20 % do preço de venda ao público até ao limite máximo de (euro) 750,00 (setecentos e cinquenta euros).
2 - O incentivo previsto no número anterior é majorado em 200,00 (euro) (duzentos euros), no caso de pessoas singulares que comprovem possuir uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
a) (Revogada.)
b) (Revogada.)
c) (Revogada.)