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Artigo 8.ºValor do incentivo a veículos automóveis ligeiros

AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/07/2024
1 -O valor do incentivo financeiro para a introdução no mercado de um veículo automóvel ligeiro por pessoas singulares, limitado a uma unidade por candidato, é fixado em 10 % do preço de venda ao público, com IVA incluído, até ao limite máximo de (euro) 3000,00 (três mil euros).
2 -O valor do incentivo financeiro para a introdução no mercado de um veículo automóvel ligeiro por pessoas coletivas de direito privado, limitado a três unidades por candidato, é fixado em 10 % do preço de venda ao público até ao limite máximo de (euro) 2000,00 (dois mil euros) por unidade.
3 -Os incentivos previstos nos números anteriores têm as seguintes majorações:
a)(Revogada.)
b)(Revogada.)
c)1 000,00 (euro) (mil euros), no caso de candidatos que apresentem comprovativo de abate de uma viatura a combustão interna própria, emitida pelos centros de abate em funcionamento na Região Autónoma dos Açores, com data de emissão correspondente a um período máximo de três meses anteriores à data de aquisição do veículo automóvel ligeiro, ou correspondente a um período máximo de três meses posteriores à data da respetiva aquisição, ou da data da celebração do respetivo contrato de locação financeira;
d)(euro) 300,00 (trezentos euros), no caso de pessoas singulares que comprovem possuir uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
4 -Os incentivos a que se referem os números anteriores apenas são aplicáveis a veículos automóveis ligeiros cujo preço de venda ao público, com IVA incluído, seja igual ou inferior a (euro) 62 500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos euros).
5 -O limite referido no número anterior pode ser ultrapassado, em casos devidamente justificados, relacionados com a atividade da entidade candidata ao incentivo, mediante despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de energia.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 01/07/2024

Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2024/A - 1.ª Série(01/07/2024)

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Versão 2

Em vigor de 27/11/2023 a 30/06/2024

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Versão 1

Em vigor de 26/04/2021 a 26/11/2023

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