1 - As queixas, reclamações e pedidos são objeto de uma apreciação preliminar tendente a avaliar da sua admissibilidade.
2 - São rejeitados liminarmente as queixas, reclamações e pedidos:
a) Sem identificação de quem os apresenta;
b) Manifestamente apresentadas de má-fé ou desprovidas de qualquer fundamento;
c) Que não sejam da competência do Provedor.
3 - As decisões de abertura do processo, bem como de rejeição liminar, devem ser levadas ao conhecimento do Utilizador, pelo meio mais célere e eficaz.