1 - O Provedor da Administração Pública Regional, doravante designado por Provedor, tem por função a defesa e promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos das pessoas singulares ou coletivas, cidadãos e agentes económicos, que utilizam os serviços da administração regional autónoma, doravante designados por Utilizadores, através dos meios previstos no presente Estatuto.
2 - O Provedor goza de total independência no exercício das suas funções.