1 - As queixas, reclamações e pedidos admitidos devem ser arquivados quando:
a) O Provedor conclua que as mesmas não têm fundamento ou que não existem elementos bastantes para ser adotado qualquer procedimento;
b) O objeto da queixa, reclamação e pedido já tenha sido reparado pelos órgãos e serviços visados.
2 - Das decisões de arquivamento deve ser dado conhecimento ao Utilizador, pelo meio mais célere e eficaz.