1 - Quando da apreciação da queixa, reclamação e pedido, resultarem indícios da prática de infrações criminais, contraordenacionais ou disciplinares, o Provedor deve dar conhecimento delas, consoante os casos, ao Ministério Público ou à entidade competente para a instauração de processo de contraordenação ou disciplinar.
2 - O Provedor pode remeter as queixas, reclamações ou pedidos para o Provedor de Justiça, nos termos previstos na lei.