Artigo 7.º
Designação
Redação registada como em vigor em 08/04/2021.
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1 - O Provedor é designado pelo Conselho do Governo Regional, sob proposta do membro do Governo Regional responsável pela área da Administração Pública.
2 - A designação recai em cidadão que preencha as condições de provimento previstas na lei para os cargos de direção superior de 1.º grau da Administração regional autónoma da Madeira, preferencialmente com licenciatura em Direito, e goze de comprovada reputação, integridade e independência.