1 - O Provedor é designado pelo Conselho do Governo Regional, sob proposta do membro do Governo Regional responsável pela área da Administração Pública.
2 - A designação recai em cidadão licenciado, pelo menos, há 10 anos, preferencialmente em Direito, que possua competência técnica, aptidão, experiência profissional, e goze de comprovada reputação, integridade e independência.