1 - O mandato do Provedor tem a duração de quatro anos, prorrogável por iguais períodos, até ao limite de duas renovações.
2 - O Provedor mantém-se em funções até à posse do seu sucessor, o qual deve ser designado nos trinta dias anteriores ao termo do mandato daquele.
3 - As funções do Provedor cessam antes do termo do período por que foi designado, por deliberação do Conselho de Governo, nos seguintes casos:
a) Renúncia do titular;
b) Morte ou incapacidade física permanente do titular;
c) Incompatibilidade manifesta com o normal exercício do cargo.