A Presidência do Governo Regional, doravante designada por PGR, é o departamento do Governo Regional responsável pela definição e execução das ações necessárias ao cumprimento da política regional nas matérias seguintes:
a) Relações com os órgãos de soberania, com o Representante da República, com a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e com as instituições da União Europeia;
b) Tratados e acordos internacionais que digam diretamente respeito à Região Autónoma dos Açores;
c) Relações com entidades governamentais externas;
d) Assuntos europeus;
e) Relações e cooperação externas;
f) Relações com os sistemas de segurança, de justiça, de defesa e fiscalidade;
g) Comunicação social;
h) Comunicação institucional;
i) Produção regulamentar e iniciativa legislativa;
j) Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores;
k) Cooperação com o poder local;
l) Comunidades, emigração e imigração;
m) Comunicações, transição digital e desenvolvimento e promoção da sociedade da informação;
n) Promoção do estudo, investigação e divulgação do adquirido autonómico, privilegiando a promoção da história dos Açores, da açorianidade e da construção autonómica, mediante disponibilização em plataforma digital;
o) Coordenação dos assuntos relacionados com projetos e programas relativos ao Espaço.