1 -A PGR é superiormente dirigida pelo Presidente do Governo Regional, doravante designado por Presidente do Governo, ao qual compete:
a)Coordenar globalmente a atuação do Governo Regional;
b)Superintender e coordenar a ação dos vários departamentos do Governo Regional;
c)Estudar, definir e orientar a política da Região Autónoma dos Açores, de acordo com o Programa do Governo Regional, nos setores de atividade referidos no artigo anterior, elaborando os respetivos planos de desenvolvimento a serem integrados no plano geral de desenvolvimento regional;
d)Promover, controlar e coordenar as ações tendentes à execução e cumprimento dos planos estabelecidos para os vários setores de atividade da ação governativa;
e)Superintender e coordenar a ação dos vários órgãos e serviços integrados na PGR;
f)Definir e fazer executar as políticas regionais nos setores que integram as atribuições e competências da PGR;
g)Supervisionar a elaboração e assinar os projetos de diplomas e demais atos normativos necessários à prossecução e desenvolvimento das áreas e matérias da sua competência;
h)Atribuir, renovar e revogar o estatuto de utilidade pública de pessoas coletivas que exerçam a sua atividade, em exclusivo, na Região Autónoma dos Açores;
i)Desenvolver e promover a sociedade da informação e a transição digital;
j)Coordenar os assuntos relacionados com projetos e programas relativos ao Espaço;
k)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei e por outros atos normativos.
2 -O Presidente do Governo pode delegar as competências que julgar convenientes, com faculdade de subdelegação, no chefe do respetivo gabinete, nos assessores do seu gabinete e, também, nos responsáveis pelos diversos serviços integrados na PGR, designadamente quanto à competência para a prática de atos correntes de administração ordinária ou outros que entenda por convenientes, com fundamento no princípio da boa administração.
3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Presidente do Governo pode delegar no Subsecretário Regional da Presidência as competências que julgar convenientes.