1 - A Divisão de Recursos Humanos, Financeiros e do Património, doravante designada por DRHFP, é a unidade orgânica da Secretaria-Geral que, sob a superintendência e orientação do secretário-geral, e em cooperação com os restantes serviços que integram a PGR, assegura o apoio, execução e coordenação nos domínios dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais.
2 - À DRHFP compete:
a) Assegurar o apoio, execução e coordenação na área dos recursos humanos, em cooperação com os demais serviços que integram a PGR;
b) Promover e assegurar todas as ações relativas à gestão corrente e previsional dos trabalhadores da PGR;
c) Coordenar a preparação do orçamento de funcionamento e dos planos de investimento da PGR e dos serviços nela integrados, bem como acompanhar a sua execução, procedendo ao controlo orçamental das correspondentes despesas e ao reporte periódico da respetiva execução;
d) Elaborar os indicadores de gestão em matéria orçamental;
e) Assegurar, relativamente à PGR e aos órgãos e serviços nela integrados, as ações seguintes:
i) Coordenação dos procedimentos conducentes à celebração dos contratos de aquisição de bens e serviços, bem como da respetiva gestão e da sua execução material e financeira;
ii) Organização e permanente atualização do cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis afetos aos serviços da PGR.
f) Assegurar a aquisição, inventariação, manutenção e gestão dos bens patrimoniais afetos à PGR;
g) Proceder à análise das candidaturas e apoios no âmbito dos incentivos geridos pela PGR;
h) Assegurar a coordenação e superintendência das atividades das secções que nela se integram;
i) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
3 - A DRHFP integra as secções seguintes:
a) Secção de Recursos Humanos;
b) Secção de Contabilidade e Património;
c) Serviço de Manutenção e Conservação dos Palácios da PGR;
d) Serviço de Manutenção e Conservação dos Jardins da PGR.
4 - A DRHFP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.