1 - À Divisão de Projetos e Finanças Locais, doravante designada por DPFL, compete:
a) Identificar oportunidades de cooperação entre a administração regional autónoma e a administração local, promover o desenvolvimento dos seus instrumentos regulamentares e financeiros, bem como gerir a sua implementação;
b) Prestar apoio técnico aos municípios e freguesias na área das finanças locais, procedendo ao estudo e divulgação de novos diplomas e ao esclarecimento de questões relativas à aplicação da legislação vigente em matéria financeira das autarquias locais;
c) Assegurar o processamento e transferência de verbas previstas no Orçamento do Estado, no âmbito da Lei das Finanças Locais;
d) Prestar apoio técnico na área da contabilidade autárquica, esclarecendo dúvidas colocadas e analisando os documentos previsionais e de prestação de contas anuais das autarquias locais;
e) Colaborar com a Direção-Geral das Autarquias Locais, designadamente validando a informação inserida pelos municípios em aplicação informática daquele organismo, e colaborando com outras entidades na elaboração de documentos com informação sobre os municípios e freguesias da Região;
f) Participar em reuniões de trabalho e na elaboração de documentos técnicos, no âmbito de grupos de trabalho de acompanhamento da contabilidade autárquica e das finanças locais;
g) Elaborar os relatórios anuais das finanças locais na Região Autónoma dos Açores sobre a execução e situação financeira e patrimonial das autarquias locais;
h) Analisar as candidaturas de projetos municipais à cooperação financeira, bem como acompanhar a execução física e financeira dos mesmos;
i) Apreciar os pedidos de apoio financeiro das freguesias e acompanhar a sua execução;
j) Assegurar o processamento de verbas, no âmbito da legislação regional vigente, sobre cooperação financeira ou outra que atribua à DRCPL a responsabilidade de transferência de verbas para as autarquias locais;
k) Preparar e acompanhar a execução dos orçamentos de investimento e de funcionamento da DRCPL, e elaborar os relatórios internos e os documentos de prestação de contas;
l) Assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais da DRCPL;
m) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DPFL integra a Secção de Apoio Administrativo.
3 - A DPFL é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.