1 - À Secção de Apoio Administrativo, doravante designada por SAA, compete:
a) Prestar apoio administrativo ao diretor regional e demais serviços da DRCPL;
b) Proceder ao registo, classificação, expediente, arquivo e controlo da documentação do gabinete do diretor regional e dos demais serviços da DRCPL;
c) Assegurar o serviço de contabilidade da DRCPL, conferindo, classificando, organizando o processamento e arquivando os documentos contabilísticos;
d) Efetuar o processamento das remunerações e outros abonos, bem como os descontos a que houver lugar;
e) Assegurar o controlo da assiduidade do pessoal, a atualização do cadastro e dos processos individuais dos trabalhadores da DRCPL, emitir certidões e outros documentos solicitados pelos trabalhadores, referentes à sua situação profissional;
f) Assegurar os processos de avaliação de desempenho dos trabalhadores da DRCPL;
g) Organizar e manter atualizado o inventário dos bens duradouros confiados aos serviços da DRCPL;
h) Organizar os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços destinados ao normal funcionamento da direção regional e proceder ao pagamento aos fornecedores;
i) Assegurar a constituição, gestão e liquidação do fundo de maneio da DRCPL;
j) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A SAA é dirigida por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.