1 - À Divisão de Administração de Sistemas e Infraestruturas, doravante designada por NOC (Network operation center), compete:
a) Assegurar a realização de estudos de base, para a definição de medidas, no âmbito dos sistemas de informação para a administração pública regional e proceder à sua execução;
b) Desenvolver e gerir a plataforma de centro de dados da administração pública regional, garantindo o funcionamento de uma plataforma tecnológica dimensionada para a disponibilização de serviços transversais;
c) Garantir a utilização do domínio azores.gov.pt e eventuais subdomínios e a gestão coordenada dos serviços de autenticação de utilizadores, atribuição de licenciamento, acessos aplicacionais, correio eletrónico, mensagens e correspondência, a toda a administração pública regional;
d) Providenciar e assegurar o suporte tecnológico para as aplicações e portais da administração pública regional na Internet;
e) Apoiar os trabalhos de informatização dos diferentes serviços da administração pública regional;
f) Garantir a gestão coordenada dos equipamentos e dos sistemas informáticos instalados com o apoio dos centros, unidades, núcleos ou serviços informáticos da administração pública regional;
g) Manter atualizado o inventário do parque informático da administração pública regional e colaborar no processo centralizado de doação de equipamentos utilizados a outras entidades;
h) Assegurar a elaboração de programas, estudos e projetos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos e promover a sua apreciação e aprovação pelas entidades competentes;
i) Conceber, promover, propor e apoiar a produção de regulamentos e normativos de utilização dos meios, no âmbito dos sistemas de informação e das infraestruturas;
j) Prestar o apoio técnico nos procedimentos para a formação de contratos de aquisição de bens móveis e de serviços, ou outros, que se revelem necessários à prossecução das ações e investimentos a seu cargo;
k) Elaborar o relatório anual de atividades e de serviços a seu cargo;
l) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - O NOC é dirigido por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
3 - Tendo em atenção as necessidades do Governo Regional dos Açores, os trabalhadores da carreira de informática afetos ao NOC podem prestar trabalho em regime de tempo completo prolongado, com observância pelo disposto no Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, na sua redação atual e demais legislação em vigor.
4 - Pela prestação de trabalho em regime de tempo completo prolongado, nos termos do número anterior, os trabalhadores da carreira de informática afetos ao NOC auferem um acréscimo remuneratório de 12,5 % do respetivo índice salarial, o qual só é devido em situação de prestação efetiva de trabalho.