1 - À Divisão de Cibersegurança, doravante designada por SOC (Security operation center), compete:
a) Assegurar a realização de estudos de base, para a definição de medidas, no âmbito da segurança das comunicações e dos sistemas de informação para a administração pública regional e proceder à sua execução;
b) Conceber, propor, promover e apoiar, o desenho e a aquisição de sistemas e equipamentos de segurança informática para a administração pública regional;
c) Promover contactos com os demais serviços de informática e organismos de segurança da administração pública regional e central, com vista à permuta de publicações, partilha e consolidação de informação, know-how e experiências;
d) Promover, contratar e gerir as infraestruturas de segurança de perímetro da administração pública regional;
e) Dinamizar e assegurar a formação em segurança informática aos utilizadores com o apoio dos centros, unidades, núcleos ou serviços informáticos da administração pública regional;
f) Propor um plano de formação interno e de ações de formação e, ou, de sensibilização, abertas à participação de empresas regionais;
g) Assegurar a elaboração de planos de contingência ao nível da segurança informática e recuperação de desastre de forma integrada com os departamentos da DRCTD;
h) Propor, apoiar e implementar um plano de ação e de comunicação no âmbito da gestão de crises com origem no ciberespaço;
i) Assegurar a elaboração de programas, estudos e projetos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos e promover a sua apreciação e aprovação pelas entidades competentes;
j) Conceber, promover, propor e apoiar a produção de regulamentos e normativos de utilização dos meios no âmbito da cibersegurança;
k) Propor um plano de participação em exercícios de segurança, dinamizar e participar em eventos e exercícios no âmbito da cibersegurança;
l) Prestar o apoio técnico nos procedimentos para a formação de contratos de aquisição de bens móveis e de serviços, ou outros, que se revelem necessários à prossecução das ações e investimentos a seu cargo;
m) Elaborar o relatório anual de atividades e de serviços a seu cargo;
n) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - O SOC é dirigido por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
3 - Tendo em atenção as necessidades do Governo Regional dos Açores, os trabalhadores da carreira de informática afetos ao SOC podem prestar trabalho em regime de tempo completo prolongado, com observância pelo disposto no Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, na sua redação atual e demais legislação em vigor.
4 - Pela prestação de trabalho em regime de tempo completo prolongado, nos termos do número anterior, os trabalhadores da carreira de informática afetos ao SOC auferem um acréscimo remuneratório de 12,5 % do respetivo índice salarial, o qual só é devido em situação de prestação efetiva de trabalho.