1 - A Divisão de Planeamento, Gestão e Qualidade, doravante designada por DPGQ, é uma estrutura de carácter técnico e de apoio a todos os serviços da DRCTD.
2 - À DPGQ compete:
a) Conceber, propor, apoiar e produzir regulamentos e normativos, no âmbito da atividade da DRCTD;
b) Conceber e propor um plano de implementação de sistemas de gestão da qualidade, transversal à DRCTD;
c) Desenvolver e gerir projetos e candidaturas, no âmbito das competências da DRCTD, a programas com financiamento comunitário;
d) Promover iniciativas, gerir a comunicação e desenvolver contactos com as entidades da administração regional, através dos seus interlocutores na área dos sistemas de informação, gestão de projetos, infraestruturas, redes de comunicações, cibersegurança e da transição digital;
e) Assegurar a coordenação, execução e controlo financeiro e contabilístico dos orçamentos do plano e funcionamento da DRCTD da DRCTD, assistindo e apoiando o diretor regional, a quem fornece os elementos, informações e análises necessárias às respetivas tomadas de decisão;
f) Elaborar a proposta dos orçamentos anual e de médio prazo das despesas do plano e de funcionamento da DRCTD;
g) Conferir, classificar, organizar e processar os documentos de despesa relativos à execução dos orçamentos do plano e de funcionamento da DRCTD;
h) Analisar e propor alterações orçamentais;
i) Elaborar a conta de gerência da DRCTD e demais documentos contabilísticos;
j) Assegurar tarefas relacionadas com a gestão dos recursos humanos, processamento de vencimentos, gestão da formação e aplicação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho da Administração Pública Regional dos Açores (SIADAPRA);
k) Prestar o apoio técnico nos procedimentos para a formação de contratos de aquisição de bens móveis e de serviços, ou outros, que se revelem necessários à prossecução das ações e investimentos da DRCTD e acompanhar a sua execução orçamental;
l) Promover iniciativas, gerir a comunicação e desenvolver contactos com as entidades da administração regional, através dos seus interlocutores na área dos sistemas de informação, gestão de projetos, infraestruturas, redes de comunicações, cibersegurança e da transição digital;
m) Promover contactos com outros serviços de informática e organismos similares da administração regional e central, com vista à permuta de publicações, partilha e consolidação de informação, know-how e experiências;
n) Assegurar a elaboração de programas, estudos e projetos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos e promover a sua apreciação e aprovação pelas entidades competentes;
o) Elaborar o relatório anual de atividades e de serviços a seu cargo;
p) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
3 - A DPGQ é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
4 - A DPGQ integra a Secção de Apoio Administrativo.