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Artigo 1.º

Vigente desde: 27/03/1985
O exercício da caça na Região Autónoma dos Açores rege-se pelo disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 10/84/A, de 7 de Fevereiro, adiante designado por «regime da caça», e pelo presente diploma, que constitui a sua regulamentação.

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Em vigor desde 27/03/1985