Os pombos mansos que forem encontrados a causar prejuízo em quaisquer propriedades podem ser abatidos, por processos legalmente autorizados, pelos proprietários ou possuidores das áreas prejudicadas ou a pedido daqueles, nos termos do artigo 31.º do regime da caça.
Artigo 24.º
Vigente desde: 27/03/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/1985