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Artigo 41.º

Vigente desde: 27/03/1985
São aprovados e fixados, por portaria do Secretário Regional da Agricultura e Pescas:
a) Os modelos e custo dos cartões das autorizações especiais e licenças de caça;
b) Os modelos dos sinais constantes dos artigos 22.º e 23.º do regime da caça e do artigo 25.º do presente diploma.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/03/1985