1 -As licenças são válidas por uma época venatória, com início em 1 de Junho e fim em 31 de Maio do ano seguinte.
2 -A licença regional autoriza o exercício venatório na Região Autónoma dos Açores aos caçadores nela residentes.
3 -A licença de ilha autoriza o exercício venatório na área da ilha da residência do caçador.
4 -A licença de caça sem espingarda apenas permite a caça aos coelhos, com a ajuda de cães «a corricão», com ou sem pau, na área da ilha da residência do caçador.
5 -Para efeitos de passagem das licenças, é considerada a residência inscrita na carta de caçador.