Saltar para o conteúdo principal

Artigo 7.º

Vigente desde: 27/03/1985
Pela concessão das licenças de caça são devidas as taxas seguintes:
a) Licença regional ... 2000$00
b) Licença de ilha ... 1000$00
c) Licença de caça sem espingarda ... 500$00

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/03/1985