Saltar para o conteúdo principal

Artigo 8.º

Vigente desde: 27/03/1985
As licenças de caça incluem o direito de utilização de batedores, furões e aves de presa, nos casos em que tal for permitido pelo presente diploma.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/03/1985