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Artigo 4.º

RevogadoVigente desde: 12/05/2001
Os quadros de pessoal constantes dos mapas I a VI do anexo I e, bem assim, o quadro de pessoal criado pela Portaria n.º 221/99, de 22 de Dezembro, são alterados de acordo com os mapas correspondentes ao anexo I do presente diploma, numerados de I a VII, do qual fazem parte integrante.

Histórico de Alterações

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Versão 1

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