O presente diploma entra em vigor na data de entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional que aprova a alteração orgânica do Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM.
Artigo 11.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 09/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2020