1 - As referências, bem como as competências legais estabelecidas ao Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, em todas as matérias a que se refere o artigo 2.º do presente diploma, entendem-se reportadas à DRS.
2 - O pessoal em exercício de funções no Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM transita para o mapa de pessoal da DRS, através de lista nominativa a aprovar por despacho do Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil.