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Artigo 7.ºReceitas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/02/2021
1 -A DRS dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento da Região Autónoma da Madeira.
2 -Revogado.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 25/02/2021

Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2021/M - 1.ª Série(25/02/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 09/10/2020 a 24/02/2021

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