1 -A DRS dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento da Região Autónoma da Madeira.
2 -Revogado.
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 25/02/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2021/M - 1.ª Série(25/02/2021)