Artigo 9.º
Dotação de cargos de direção
Redação registada como em vigor em 09/10/2020.
Esta redação foi substituída em 14/02/2024. Ver a versão consolidada
Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º grau da DRS constam do mapa anexo ao presente Decreto Regulamentar Regional, do qual faz parte integrante.