Os lugares de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 1.º grau da DRS constam do mapa anexo ao presente Decreto Regulamentar Regional, do qual faz parte integrante.
Artigo 9.º — Dotação de cargos de direção
AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/02/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2024
Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2024/M - 1.ª Série(14/02/2024)
Alterado