Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 5.º, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 428/2018, de 18 de outubro, e o Despacho n.º 315/2018, de 15 de novembro, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas naqueles previstas.
Artigo 13.º — Transição e manutenção de serviços e de comissões de serviços
RevogadoVigente desde: 05/11/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 05/11/2024