1 - No âmbito dos princípios constantes do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, na sua atual redação, a DRI, no uso das suas competências em matéria de agregação de compras de bens e serviços na área da informática e comunicações, pode ainda fornecer bens e serviços aos organismos da administração indireta, serviços e fundos autónomos ou outros organismos com autonomia financeira, e ainda às entidades públicas empresariais e empresas públicas do setor empresarial da Região, cobrando-os de acordo com o custo dos bens ou serviços que adquiriu de forma agregada e centralizada.
2 - No âmbito das suas competências, a DRI pode ainda substituir-se aos serviços e organismos referidos no número anterior, prestando-lhes, designadamente, serviços de consultadoria e suporte técnico na área das suas atribuições, e efetuando todas as operações materiais e administrativas dos processos de aquisição de material informático, sendo remunerada por tais serviços nos termos a regulamentar por portaria do Vice-Presidente do Governo e dos Assuntos Parlamentares.