1 - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - A alteração ao artigo 28.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2020/M, de 17 de janeiro, produz efeitos reportados a
1 - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - A alteração ao artigo 28.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2020/M, de 17 de janeiro, produz efeitos reportados a
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Revogado desde 17/11/2021