Com a entrada em vigor do presente diploma, será revista a afetação do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares, que ficará sob alçada da DRPA.
Artigo 11.º — Afetação de pessoal
RevogadoVersão 4Vigente desde: 25/11/2025