À DID compete, designadamente:
a) Efectuar a recolha, tratamento e difusão periódica das cotações dos produtos agrícolas e outros previamente seleccionados junto dos mercados ou nos agentes comerciais;
b) Efectuar a compilação e registo estatístico anual das importações e exportações dos produtos agrícolas de reconhecido interesse regional e dos resultados da actividade produtiva, distribuidora e comercial de produtos agro-alimentares;
c) Acompanhar o funcionamento do mercado regional de produtos agrícolas e a evolução dos mercados nacional e comunitário do mesmo sector;
d) Coligir as normas aplicáveis aos mercados agro-alimentares e organizar a sua divulgação;
e) Promover a audição e a informação das estruturas associativas da produção e da primeira transformação;
f) Assegurar o tratamento técnico das espécies bibliográficas e promover a sua divulgação pelos serviços;
g) Editar publicações, periódicas ou ocasionais, sobre as matérias da competência do IAMA;
h) Assegurar o serviço de distribuição e venda de publicações;
i) Arquivar toda a documentação técnica e legislativa respeitante às actividades do IAMA e manter actualizados os respectivos ficheiros.