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Artigo 13.ºDivisão de Apoio Técnico (DAT)

RevogadoVigente desde: 27/01/2020
À DAT compete, designadamente:
a) Elaborar programas, projectos, estudos e pareceres sobre os assuntos que lhe sejam cometidos;
b) Colaborar na preparação dos planos anuais e plurianuais de actividade do IAMA;
c) Apoiar os órgãos e os serviços do IAMA em todos os domínios;
d) Coordenar a elaboração dos estudos necessários à aplicação das medidas e normativos nas áreas de actividade do IAMA.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 27/01/2020