1 - À DGF compete, designadamente:
a) Recolher os elementos referentes a receita e despesa para a elaboração dos orçamentos ordinários e suplementares;
b) Controlar a execução orçamental;
c) Assegurar o expediente necessário à arrecadação das receitas, às requisições dos fundos consignados ao IAMA no ORAA e às transferências de verbas orçamentais;
d) Preparar os elementos referentes ao controlo orçamental a enviar à Direcção Regional do Orçamento e Contabilidade e os elementos necessários à organização da conta anual de gerência e do respectivo relatório;
e) Processar e verificar todos os documentos de receitas e despesas e escriturar os livros de contabilidade;
f) Manter organizado o arquivo de toda a documentação das gerências findas;
g) Arrecadar as receitas pertencentes ao IAMA e efectuar o pagamento das despesas autorizadas e processadas;
h) Manter escriturados os livros de tesouraria;
i) Efectuar periodicamente o seu balanço.
2 - A DGF compreende:
a) A Secção de Orçamento e Contabilidade (SOC);
b) A Tesouraria (STP).