1 - Ao CI compete, designadamente:
a) Assegurar a ligação funcional entre os serviços utilizadores do equipamento informático;
b) Coordenar o planeamento do processamento de dados;
c) Proceder a estudos com vista a optimizar a utilização do equipamento informático, tendo em conta os recursos disponíveis;
d) Colaborar nas acções de formação do pessoal de informática;
e) Organizar e executar as acções de formação de utilizadores de informática;
f) Coordenar os trabalhos de estudo e de análise lógica e funcional de aplicações informáticas a implementar;
g) Realizar o estudo das características técnicas do equipamento de informática e dos suportes lógicos a utilizar;
h) Assegurar o controlo de qualidade da informação e dos resultados.
2 - O CI é dirigido por um chefe de divisão.